Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57778 de 04 de Setembro de 2024
Institui o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024 e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A coordenação do Programa publicará os respectivos regulamentos para a implementação das ações governamentais decorrentes do PGIPEHIS.