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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57778 de 04 de Setembro de 2024

Institui o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024 e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.

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Art. 5º

Será constituído Comitê Executivo para assessorar a coordenação do PGIPEHIS, composto por seis integrantes titulares e suplentes indicados pelas pastas constantes no art. 4º deste Decreto.

§ 1º

Caberá ao Comitê aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento.

§ 2º

A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.