Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57778 de 04 de Setembro de 2024
Institui o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024 e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será constituído Comitê Executivo para assessorar a coordenação do PGIPEHIS, composto por seis integrantes titulares e suplentes indicados pelas pastas constantes no art. 4º deste Decreto.
§ 1º
Caberá ao Comitê aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento.
§ 2º
A participação no Comitê será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.