JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57778 de 04 de Setembro de 2024

Institui o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024 e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O PGIPEHIS será coordenado pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, em conjunto com a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, que poderão firmar convênios e parcerias com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para a implementação das ações previstas neste Decreto.

Parágrafo único

Os convênios e as parcerias referidos no “caput” deste artigo poderão ser firmados de forma conjunta ou autônoma pelas secretarias, no âmbito das respectivas políticas estaduais.