Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57778 de 04 de Setembro de 2024
Institui o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024 e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Gestão de Imóveis Públicos Estaduais para Habitação de Interesse Social - PGIPEHIS, com o objetivo de promover a utilização eficiente dos imóveis públicos estaduais para assegurar a máxima efetividade no acesso à moradia digna, segura, resiliente e de qualidade às famílias de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional, no âmbito da Política Estadual de Interesse Social - PEHIS, instituída pela Lei nº 16.138, de 7 de junho de 2024, e da Política e do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado, dispostos na Lei nº 15.764, de 15 de dezembro de 2021.
Parágrafo único
A implementação das estratégias do PGIPEHIS poderá ocorrer por intermédio de outros programas ou ações transversais constituintes da PEHIS bem como deverá observar as diretrizes do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS, previstas na Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008, em especial ao disposto na alínea “b” do inciso II do art. 4º.