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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 9º

Serão instituídas Comissões Eleitorais Regionais nas Coordenadorias Regionais de Educação, mediante portaria publicada pela Secretaria da Educação, para acompanhar todo o processo nas unidades escolares estaduais de âmbito de cada Coordenadoria Regional da Educação, atuando como apoio e análise em grau de recurso regional, sendo composta por dez representantes, sendo cinco titulares e cinco suplentes, dos seguintes órgãos e entidade:

I

Divisão Pedagógica da Coordenadoria Regional de Educação;

II

Coordenação Administrativa da Coordenadoria Regional de Educação;

III

Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Educação;

IV

Gabinete do Coordenador Regional de Educação; e

V

Núcleo Regional do CPERS Sindicato.

Parágrafo único

Na hipótese de não haver servidores lotados na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Educação para suprir a representação prevista no inciso III deste artigo, poderão ser convocados servidores lotados na Assessoria Jurídica de outras Coordenadorias Regionais de Educação para exercer o papel de representação à distância.