Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão Eleitoral Estadual será instituída na Secretaria da Educação, por portaria específica, para acompanhar todo o processo na rede pública estadual de ensino e atuar como apoio e análise em segundo grau recursal no âmbito estadual, sendo composta por vinte representantes, sendo dez titulares e dez suplentes, dos seguintes órgãos, entidades e segmentos sociais:
I
Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar;
II
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação;
III
Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
IV
Subsecretaria de Planejamento e Gestão Organizacional;
V
Superintendência de Educação Profissional;
VI
Procuradoria-Geral do Estado;
VII
Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
VIII
pais indicados pela ACPM Federação (Associação dos Círculos de Pais e Mestres);
IX
Sindicato dos Professores Estaduais – CPERS; e
X
Segmento Estadual dos Servidores de Escola.