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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 8º

A Comissão Eleitoral Estadual será instituída na Secretaria da Educação, por portaria específica, para acompanhar todo o processo na rede pública estadual de ensino e atuar como apoio e análise em segundo grau recursal no âmbito estadual, sendo composta por vinte representantes, sendo dez titulares e dez suplentes, dos seguintes órgãos, entidades e segmentos sociais:

I

Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar;

II

Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação;

III

Subsecretaria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

IV

Subsecretaria de Planejamento e Gestão Organizacional;

V

Superintendência de Educação Profissional;

VI

Procuradoria-Geral do Estado;

VII

Gabinete do Secretário de Estado da Educação.

VIII

pais indicados pela ACPM Federação (Associação dos Círculos de Pais e Mestres);

IX

Sindicato dos Professores Estaduais – CPERS; e

X

Segmento Estadual dos Servidores de Escola.