Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 49.502, de 23 de agosto de 2012 e nº 49.536, de 3 de setembro de 2012. Modelo-Sugestão do Plano de Gestão Escolar: PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 1- Identificação Nome do Gestor: Chapa: 2-Dados de identificação da Unidade Escolar Nome da Escola: IDT: Endereço: Tipificação: ( ) EF ( )EM ( ) EF e EM ( ) EJA ( ) NEEJA ( ) Tempo Integral ( ) Campo ( ) indígena ( ) Quilombola ( ) Especial ( ) E Profissionalizante ( ) FASE/CASE 3-Direcionadores 4-Objetivos 5-Ações 6-Metas Globais (para todo o período da gestão) 7-Metas anuais