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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 43

O Diretor ou Vice-Diretor designado para a função poderá ser dispensado por conveniência ou oportunidade a qualquer tempo pelo Secretário de Estado da Educação, nos termos do art. 40, inciso VI, da Lei nº 16.088/2024.