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Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 4º

O processo seletivo de escolha de Diretor e Vice-Diretor ocorrerá de forma simultânea em todas as unidades escolares da rede pública estadual de ensino, a partir do segundo semestre do último ano da gestão com mandato vigente.

§ 1º

O mandato da equipe diretiva será de quatro anos.

§ 2º

Excepcionalmente, para o processo seletivo de 2024, o mandato do Diretor de unidade escolar será de três anos, conforme dispõe o art. 56 da Lei nº 16.088/2024.

§ 3º

No último ano da gestão com mandato vigente será publicado novo edital com o cronograma tendo como ação final a homologação das chapas diretivas selecionadas/vencedoras na eleição pela comunidade escolar.