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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 39

As eventuais irregularidades, a depender da etapa e grau de gravidade, ocorridas no processo seletivo e que não forem sanadas pelas Comissões Eleitorais em todos os âmbitos, serão oficiadas à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Educação, para apuração e respectivas sanções.