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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 37

No ato da posse, o Diretor designado assinará Termo de Compromisso, no qual se comprometerá em cumprir o disposto no art. 38 da Lei nº 16.088/2024, bem como o que consta do Projeto Político-Pedagógico, Plano Anual de Ações e Metas, Plano de Gestão Escolar e nas demais ações pertinentes à função.