Artigo 35, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ocorrendo uma das hipóteses, o órgão que tomar ciência deverá abrir expediente eletrônico e remeter o pedido de destituição para o Secretário de Estado da Educação.
§ 1º
O pedido deve ser instruído com os documentos comprobatórios das condições de que tratam as alíneas do inciso III do art. 44 da Lei nº 16.088/2024, tais como:
I
ata de eleição de entidade sindical ou associativa;
II
portaria publicada indicando a nomeação para cargo de chefia;
III
declaração de exercício de mandato eletivo;
IV
portaria publicada com a condenação em processo administrativo sancionador e cópia da decisão proferida no processo; e
V
cópia da decisão proferida no processo criminal ou de improbidade administrativa com a certidão de trânsito em julgado.
§ 2º
O processo será enviado inicialmente ao Departamento de Gestão de Pessoas que verificará a ocorrência das situações que impedem a permanência no cargo, remetendo o processo para apreciação do Secretário de Estado da Educação.
§ 3º
Nas hipóteses das alíneas “d” e “e” do § 1º deste artigo, o expediente deverá ser encaminhado previamente à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Educação, para análise da higidez do pedido, produzindo manifestação que fundamentará a decisão do Secretário de Estado da Educação.