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Artigo 35, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 35

Ocorrendo uma das hipóteses, o órgão que tomar ciência deverá abrir expediente eletrônico e remeter o pedido de destituição para o Secretário de Estado da Educação.

§ 1º

O pedido deve ser instruído com os documentos comprobatórios das condições de que tratam as alíneas do inciso III do art. 44 da Lei nº 16.088/2024, tais como:

I

ata de eleição de entidade sindical ou associativa;

II

portaria publicada indicando a nomeação para cargo de chefia;

III

declaração de exercício de mandato eletivo;

IV

portaria publicada com a condenação em processo administrativo sancionador e cópia da decisão proferida no processo; e

V

cópia da decisão proferida no processo criminal ou de improbidade administrativa com a certidão de trânsito em julgado.

§ 2º

O processo será enviado inicialmente ao Departamento de Gestão de Pessoas que verificará a ocorrência das situações que impedem a permanência no cargo, remetendo o processo para apreciação do Secretário de Estado da Educação.

§ 3º

Nas hipóteses das alíneas “d” e “e” do § 1º deste artigo, o expediente deverá ser encaminhado previamente à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio da Procuradoria Setorial junto à Secretaria da Educação, para análise da higidez do pedido, produzindo manifestação que fundamentará a decisão do Secretário de Estado da Educação.