Artigo 28, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Secretaria da Educação promoverá e coordenará, anualmente, a execução da avaliação externa, levando em conta o currículo, a Base Nacional Comum Curricular, as diretrizes legais vigentes e as políticas públicas voltadas à educação.
§ 1º
O processo de avaliação do desempenho interno, que não exclui a necessidade de avaliação externa, buscará medir o impacto das ações na cobertura do atendimento, na permanência e aproveitamento dos alunos e na qualidade do ensino ministrado.
§ 2º
Os resultados da avaliação externa serão anualmente divulgados pela Secretaria da Educação e comunicados a cada unidade escolar da rede pública estadual e servirão como base para a reavaliação e aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico para os anos subsequentes.