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Artigo 27, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 27

O Plano Anual de Ações e Metas para o ano letivo deverá ser construído com base no Projeto Político-Pedagógico.

§ 1º

O Plano Anual de Ações e Metas deverá ser apresentado à Coordenadoria Regional de Educação até o primeiro dia do início de cada ano letivo.

§ 2º

A avaliação do Plano deverá ser realizada pela Coordenadoria Regional de Educação em consonância com as diretrizes da Secretaria da Educação.

§ 3º

O não cumprimento do Plano Anual de Ações e Metas poderá acarretar a destituição do cargo, nos termos do art. 29 deste Decreto, e a consequente substituição do Diretor.