Artigo 25 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Projeto Político-Pedagógico é o documento que reúne os objetivos, metas e diretrizes da unidade escolar para viabilizar a gestão democrática, envolvendo os aspectos políticos, pedagógicos e administrativos que orientarão o trabalho educacional e as práticas de ensino.
Parágrafo único
O Projeto Político-Pedagógico será elaborado coletivamente pela Equipe Diretiva e pelo Conselho Escolar, assegurada participação da comunidade escolar.