Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A gestão das unidades escolares contará com os seguintes instrumentos de apoio ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações e projetos implementados no ambiente escolar:
I
Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, elaborado no primeiro ano de gestão da Equipe Diretiva;
II
Plano Anual de Ações e Metas, elaborado anualmente; e
III
Avaliações internas e externas de caráter diagnóstico e formativo.
Parágrafo único
As diretrizes e os modelos para a elaboração e a aplicação dos documentos mencionados neste artigo serão objeto de regulamentação através de Instrução Normativa publicada pela Secretaria da Educação.