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Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 24

A gestão das unidades escolares contará com os seguintes instrumentos de apoio ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações e projetos implementados no ambiente escolar:

I

Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, elaborado no primeiro ano de gestão da Equipe Diretiva;

II

Plano Anual de Ações e Metas, elaborado anualmente; e

III

Avaliações internas e externas de caráter diagnóstico e formativo.

Parágrafo único

As diretrizes e os modelos para a elaboração e a aplicação dos documentos mencionados neste artigo serão objeto de regulamentação através de Instrução Normativa publicada pela Secretaria da Educação.