Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na ausência de candidatos no processo seletivo, a designação da Equipe Diretiva será realizada pela Secretaria da Educação por indicação de membro do Magistério ou servidor do quadro efetivo, observados os requisitos do art. 46 da Lei nº 16.088/2024.
§ 1º
Será ofertado curso de gestão escolar de sessenta horas e disponibilizada a realização da prova de conhecimentos específicos para a designação de Diretores e Vice-Diretores nas unidades escolares em que não haja candidatos inscritos no processo seletivo.
§ 2º
Na hipótese do “caput” deste artigo, deverá a respectiva Coordenadoria Regional de Educação instruir processo eletrônico com a documentação prevista no §1º do art. 18 deste Decreto.