Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nas escolas com apenas um membro do Magistério, será facultada, a critério do Secretário de Estado da Educação, a sua designação direta como Diretor, caso cumpridos os requisitos do art. 2º deste Decreto.