Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escolha dos Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares da rede pública estadual de ensino será realizada mediante processo seletivo organizado na forma deste Decreto, que será composto pelas seguintes etapas:
I
participação em curso de gestão escolar de sessenta horas;
II
prova de conhecimento específico, de caráter eliminatório;
III
formalização da candidatura com a entrega de documentos exigidos no art. 18 deste Decreto e no edital e com a entrega do Plano de Gestão pelos aprovados nas etapas anteriores;
IV
eleição pela comunidade escolar da chapa diretiva (Diretor e Vice-Diretor), por meio de votação direta; e
V
designação dos candidatos eleitos por ato do Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo único
A não participação nas etapas previstas nos incisos I a IV deste artigo implica na eliminação automática do candidato.