Artigo 17, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A prova de conhecimentos específicos é de caráter eliminatório e deve ser prestada pelos candidatos somente após a comprovação da realização do curso de gestão escolar de sessenta horas de que trata o art. 16 deste Decreto.
§ 1º
A prova de conhecimentos específicos abordará a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, bem como questões atinentes à Gestão Democrática, incluindo as áreas pedagógica, administrativa, financeira e de recursos humanos estabelecidas pela Secretaria da Educação na rede pública estadual de ensino, além de conhecimentos em Língua Portuguesa e habilidades socioemocionais.
§ 2º
A prova será elaborada pela Secretaria da Educação, que poderá contratar Instituição Externa, caso seja necessário, conforme edital específico em que serão elencados os conteúdos que serão exigidos, de acordo com o § 1º deste artigo.
§ 3º
O percentual mínimo a ser atingido na prova é de sessenta por cento sobre o total de questões.
§ 4º
A prova de conhecimentos específicos terá questões objetivas e questões discursivas, sendo que, para ter as questões discursivas corrigidas, o candidato deverá acertar, no mínimo, cinquenta por cento da parte objetiva, não podendo zerar a parte discursiva.
§ 5º
O número e o tipo de questões da prova de conhecimento serão detalhados em edital específico.
§ 6º
Haverá prazo para impugnação do resultado final da prova de conhecimento específico.
§ 7º
A certificação de aprovação na prova de conhecimentos terá validade por quatro anos.