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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024

Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.

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Art. 17

A prova de conhecimentos específicos é de caráter eliminatório e deve ser prestada pelos candidatos somente após a comprovação da realização do curso de gestão escolar de sessenta horas de que trata o art. 16 deste Decreto.

§ 1º

A prova de conhecimentos específicos abordará a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, bem como questões atinentes à Gestão Democrática, incluindo as áreas pedagógica, administrativa, financeira e de recursos humanos estabelecidas pela Secretaria da Educação na rede pública estadual de ensino, além de conhecimentos em Língua Portuguesa e habilidades socioemocionais.

§ 2º

A prova será elaborada pela Secretaria da Educação, que poderá contratar Instituição Externa, caso seja necessário, conforme edital específico em que serão elencados os conteúdos que serão exigidos, de acordo com o § 1º deste artigo.

§ 3º

O percentual mínimo a ser atingido na prova é de sessenta por cento sobre o total de questões.

§ 4º

A prova de conhecimentos específicos terá questões objetivas e questões discursivas, sendo que, para ter as questões discursivas corrigidas, o candidato deverá acertar, no mínimo, cinquenta por cento da parte objetiva, não podendo zerar a parte discursiva.

§ 5º

O número e o tipo de questões da prova de conhecimento serão detalhados em edital específico.

§ 6º

Haverá prazo para impugnação do resultado final da prova de conhecimento específico.

§ 7º

A certificação de aprovação na prova de conhecimentos terá validade por quatro anos.