Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57775 de 02 de Setembro de 2024
Regulamenta os critérios e os procedimentos para a realização do processo seletivo para designação de Diretores e Vice-Diretores das unidades escolares estaduais, bem como os procedimentos para a destituição da função de Diretor, dos quais trata a Lei nº 16.088, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Coordenadorias Regionais de Educação publicarão as portarias de designação das Comissões Eleitorais Escolares nas unidades escolares, que deverão acompanhar e organizar todo o processo de seleção do Diretor e Vice-Diretor, no âmbito de cada Unidade Escolar, compostas por oito representantes dos segmentos da Comunidade Escolar, escolhidos em assembleias, convocadas pelo Conselho Escolar ou, na sua ausência, pelo Diretor, sendo quatro titulares e quatro suplentes, dentre os quais haverá:
I
dois representantes dos Professores;
II
dois representantes dos servidores da escola;
III
dois representantes dos estudantes; e
IV
dois representantes dos Pais e/ou responsáveis.
Parágrafo único
Os estudantes somente poderão compor a Comissão Eleitoral da Unidade Escolar como representantes de seu segmento, se tiverem idade mínima de doze anos completos.