Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024
Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ressalvado o disposto no presente Decreto, as operações de crédito abarcadas pelo Programa não contarão com garantias ou aportes adicionais do Estado.