Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024
Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os beneficiários do Programa deverão comprovar previamente o preenchimento dos seguintes requisitos:
I
possuir registro ativo na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, ou no registro público competente, em data anterior a 24 de abril de 2024;
II
possuir matriz ou filial ativa nos territórios que tenham sido atingidos por eventos climáticos ocorridos nos municípios cujo estado de calamidade pública tenha sido declarado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e pelo Decreto nº 57.646, de 30 de maio de 2024, com endereço de domicílio (código de endereçamento postal – CEP, e número de logradouro respectivo) cadastrado perante a Receita Federal até maio de 2024, em local considerado diretamente atingido pelo Mapa Único do Plano Rio Grande – MUP, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, ou pela anexação de imagens e documentos que comprovem que a empresa tenha sido atingida por inundações, alagamentos, deslizamentos ou enxurradas;
III
ter mantido atividade operacional, ao menos, até 24 de abril de 2024;
IV
prestar compromisso, mediante autodeclaração firmada por seu representante legal, vinculando a utilização do valor recebido na operação de crédito à atividade econômica exercida, para sanar os prejuízos decorrentes dos referidos eventos climáticos, anuindo com a exigibilidade de posterior comprovação da aplicação dos recursos; e
V
comprovar a regularidade fiscal e o enquadramento legal em uma das modalidades elencadas no art. 4º deste Decreto. Parágrafo único A análise da documentação para comprovação dos requisitos referidos nos incisos I a V do “caput” deste artigo será realizada pelo BANRISUL, que poderá exigir também a apresentação de atestado emitido pela Defesa Civil do respectivo município da sede ou filial da empresa ou atestado emitido pelo Município.