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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024

Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 3º

A operacionalização do Programa envolverá a destinação de recursos provenientes do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, especificamente empenhados para a sua execução, e será realizada mediante subsídio financeiro em operações de crédito disponibilizadas às pessoas jurídicas contempladas pelo Programa, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.