Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024
Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A operacionalização do Programa envolverá a destinação de recursos provenientes do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, especificamente empenhados para a sua execução, e será realizada mediante subsídio financeiro em operações de crédito disponibilizadas às pessoas jurídicas contempladas pelo Programa, observadas as condições estabelecidas neste Decreto.