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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024

Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 2º

Constituem objetivos do Programa PRONAMPE GAÚCHO:

I

o estímulo ao crédito célere e desburocratizado a pequenos negócios em atividade no Estado, a fim de mitigar os efeitos econômicos negativos ocasionados pelos eventos climáticos referidos no art. 1º deste Decreto;

II

a promoção de crédito em condições diferenciadas aos empreendimentos mais necessitados e com maior risco de descontinuidade; e

III

a recuperação de pequenos negócios severamente afetados, reduzindo a informalidade e estimulando o empreendedorismo.