Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024
Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos do Programa PRONAMPE GAÚCHO:
I
o estímulo ao crédito célere e desburocratizado a pequenos negócios em atividade no Estado, a fim de mitigar os efeitos econômicos negativos ocasionados pelos eventos climáticos referidos no art. 1º deste Decreto;
II
a promoção de crédito em condições diferenciadas aos empreendimentos mais necessitados e com maior risco de descontinuidade; e
III
a recuperação de pequenos negócios severamente afetados, reduzindo a informalidade e estimulando o empreendedorismo.