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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024

Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 11

A contratação das operações de crédito abarcadas pelo Programa PRONAMPE GAÚCHO poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2024, observados os limites orçamentários do Programa e as disposições deste Decreto.