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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024

Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 10

Para fins de acompanhamento e fiscalização em relação ao valor correspondente aos encargos subsidiados pelo Estado, o BANRISUL encaminhará, mensalmente, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e à Secretaria da Reconstrução Gaúcha, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa, especificando:

I

o número e a data do contrato;

II

o valor do crédito concedido;

III

o valor dos encargos financeiros subsidiados e a informação do percentual de subsídio concedido pelo Estado; e

IV

o número de inscrição do beneficiário no CNPJ.