Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024
Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para fins de acompanhamento e fiscalização em relação ao valor correspondente aos encargos subsidiados pelo Estado, o BANRISUL encaminhará, mensalmente, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e à Secretaria da Reconstrução Gaúcha, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa, especificando:
I
o número e a data do contrato;
II
o valor do crédito concedido;
III
o valor dos encargos financeiros subsidiados e a informação do percentual de subsídio concedido pelo Estado; e
IV
o número de inscrição do beneficiário no CNPJ.