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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57722 de 22 de Julho de 2024

Cria o Programa PRONAMPE GAÚCHO e destina recursos previstos na Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, que institui o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, cria o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 1º

Fica criado o Programa PRONAMPE GAÚCHO, com o objetivo de promover e de estimular a oferta de crédito a microempreendedores individuais - MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte situados no Estado e domiciliados em áreas atingidas pelos eventos climáticos adversos ocorridos no território do Estado a partir de abril de 2024.