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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 8º

O requerimento de adesão e a respectiva documentação depositada, será analisado pela IOC e, mediante emissão de parecer favorável, ocorrerá a homologação da adesão do SIM ao SUSAF/RS, a ser publicizada mediante Portaria da SEAPI publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado e inclusão no cadastro geral do SUSAF/RS por meio de publicação da tabela do município no cadastro geral do SUSAF/RS da SEAPI no sitio eletrônico da SEAPI.

Parágrafo único

A IOC realizará auditorias orientativas e de conformidade para a conferência das informações prestadas pelo SIM.