Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O SUSAF/RS tem como objetivos:
I
garantir a inocuidade, integridade e qualidade do produto final oriundo do SIM habilitado pelo Estado que terá circulação intermunicipal;
II
orientar a edição de normas e instruções técnicas, fundamentadas em parâmetros de boas práticas agroindustriais e alimentares, levando em conta especificidades locais, considerando os aspectos sociais, geográficos, históricos, bem como, os valores culturais agregados aos produtos; III – orientar e avaliar os procedimentos de inspeção e de fiscalização do SIM aderido ao SUSAF/RS, a partir de critérios de equivalência, no âmbito de suas normas, do quadro de pessoal, de estrutura administrativa e de sua capacidade de fiscalizar parâmetros técnicos de boas práticas de fabricação, mediante existência de registros auditáveis da atuação do SIM nos estabelecimentos indicados;
IV
realizar a integração sistêmica, horizontal e descentralizada dos Serviços de Inspeção Municipais no âmbito do território do Estado;
V
traçar as diretrizes básicas e sanitárias no âmbito da agroindústria familiar de pequeno porte, da agroindústria familiar de pequeno porte de processamento artesanal e do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte equivalente;
VI
realizar e estimular parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, com instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, de assistência técnica e extensão, com vista, entre outros objetivos, à capacitação dos médicos veterinários dos sistemas municipais, proprietários e responsáveis técnicos das agroindústrias familiares de pequeno porte, das agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e dos estabelecimentos agroindustrial de pequeno porte equivalente; e
VII
fazer a interlocução e a supervisão dos Serviços de Inspeção Municipais no que se refere à circulação intermunicipal de produtos dos estabelecimentos sujeitos à inspeção e à fiscalização municipal buscando harmonização e padronização dos procedimentos de inspeção e fiscalização adotados enquanto IOL pertencente ao SUSAF/RS.