Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Instância Operativa Central compete:
I
propor instrumentos jurídicos com outros entes da Federação e com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nos termos da legislação vigente;
II
elaborar recomendações e instruções por meio de documentos técnicos específicos que respeitem as características locais e de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos; III – realizar a análise técnica das adesões dos Serviços de Inspeção Municipal junto ao SUSAF/RS; IV – credenciar os estabelecimentos indicados pelo Município ao SUSAF/RS; V – a fazer a gestão do cadastro geral do SUSAF/RS, inclusive a atualização das tabelas de empreendimentos credenciados de cada município aderido ao Sistema;
VI
conceder autorização de uso e realizar a gestão do selo de identificação do SUSAF/RS; VII – organizar e atualizar as informações cadastrais e dados de produção mensal dos estabelecimentos credenciados e que façam uso do Selo SUSAF/RS; VIII – requisitar informações dos estabelecimentos credenciados, inclusive podendo solicitar documentos referentes à Coordenação do SIM e à responsabilidade técnica dos estabelecimentos; IX – realizar reuniões de orientação e auditorias orientativas mediante solicitação dos Serviços de Inspeção Municipais interessados em aderir ou aderidos ao SUSAF/RS; X – realizar monitoramento das IOL por meio de auditoria de conformidade; XI – determinar a realização de auditoria de conformidade periódica ou para apuração de denúncias ou sempre que houver necessidade de verificação das informações prestadas pela IOL, bem como de coletas de amostras para análise de qualidade, de identidade e de inocuidade dos produtos oriundos dos empreendimentos credenciados ao SUSAF/RS, a fim de verificar atendimento às normas; XII – propor ou realizar treinamentos de capacitação às IOLs, bem como atendimento de dúvidas por meio de comunicação eletrônica e reuniões orientativas; e XIII – suspender e excluir município aderido indicado no SUSAF/RS nos casos previstos neste regulamento.