Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As atividades de operação do SUSAF/RS serão executadas pelas Instâncias Operativas Central e Locais – IOC e IOL, de forma integrada e sistêmica.
§ 1º
A IOC, coordenada pelo DDA da SEAPI, é composta preferencialmente por servidores com formação em medicina veterinária e com conhecimento e experiência nas funções de inspeção e de fiscalização de produtos de origem animal.
§ 2º
As atribuições da IOL serão exercidas pelo órgão municipal com atribuições legais para o serviço de inspeção de sanidade animal, por intermédio de médico veterinário com atribuição para a realização das atividades de inspeção e de fiscalização sanitária dos produtos de origem animal, ou exercidas por consórcio de municípios com atribuições legais para tanto.