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Artigo 23, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 23

O Conselho Gestor tem a seguinte composição:

I

Diretor do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal - DDA da SEAPI;

II

Chefe da Divisão de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal - DIPOA da SEAPI; III – um representante dos membros da Instância Operativa Central do SUSAF/RS; IV – um representante do Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária - DDPA da SEAPI; V – um representante do Departamento de Agroindústria Familiar responsável pela gestão do Programa Estadual de Agroindústria Familiar da SDR - DAF/SDR;

VI

um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS; VII – um representante do Centro Estadual de Vigilância em Saúde -CEVS da Secretaria da Saúde; VIII – um representante da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA;

IX

um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Rio Grande de Sul - FETAG/RS;

X

um representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande de Sul - FETRAF/RS;

XI

um representante da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e

XII

um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º

A coordenação do Conselho Gestor caberá ao Diretor do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal - DDA da SEAPI.

§ 2º

O apoio administrativo e de assessoramento técnico ao Conselho Gestor serão de atribuição da IOC.

§ 3º

Os membros titulares e os respectivos suplentes com direito a voz e a voto no Conselho Gestor serão indicados ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação pelos órgãos e pelas entidades que o compõem.

§ 4º

A função de membro do Conselho Gestor será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.