JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O Conselho Gestor é órgão colegiado, de natureza consultiva do SUSAF/RS, com as seguintes atribuições: I – propor recomendações e instruções técnicas, que respeitem as características locais e de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geográficos, históricos e os valores culturais agregados aos produtos;

II

propor parcerias com órgãos públicos ou com entidades privadas, inclusive instituições de pesquisa e educacionais, de capacitação, de assistência técnica e extensão;

III

articular com os órgãos estaduais e federais para solucionar controvérsias, com vista a harmonizar e a compatibilizar as normas e os procedimentos;

IV

receber reclamações, representações ou queixas apresentadas com base no direito de petição pelos consumidores dos produtos do SUSAF/RS, contra atos omissivos de agentes públicos, autoridades administrativas e unidades administrativas, propondo às autoridades competentes as providências necessárias para garantia da inocuidade, integridade e qualidade do produto;

V

sugerir ações integradas entre as instâncias operativas e de supervisão do SUSAF/RS, inclusive sob a forma de parcerias;

VI

aprovar a criação e a extinção de Câmaras Técnicas bem como promover a indicação dos seus integrantes, que poderão ser profissionais de diversas áreas de conhecimento, relacionadas aos objetivos do SUSAF/RS; e VII – aprovar regimento interno para detalhar o seu funcionamento, mediante resolução a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado.