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Artigo 21 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 21

O município poderá apresentar recurso do auto de suspensão ou da decisão de exclusão no prazo de dez dias úteis, que será julgado pela IOC.