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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 17

O estabelecimento credenciado poderá se retirar a qualquer tempo do SUSAF/RS, mediante ofício apresentado ao SIM, o qual deverá comunicar a IOC.

§ 1º

A retirada do empreendimento do SUSAF/RS não implica na perda do seu registro no respectivo SIM.

§ 2º

A perda do registro do empreendimento no SIM importa em descredenciamento automático no SUSAF/RS.