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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 16

O estabelecimento credenciado utilizará o Selo SUSAF/RS nos produtos habilitados respeitando o Manual de Identidade Visual estabelecido em norma da SEAPI, disponibilizada em seu sítio eletrônico.

Parágrafo único

O Selo SUSAF/RS, enquanto mantido hígido o credenciamento do estabelecimento, permitirá a circulação dos seus produtos em todo o território estadual, bem como a comercialização intermunicipal.