Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o coordenador da IOC terá prazo de trinta dias úteis para expedir parecer quanto à qualquer irregularidade ou incompletude da documentação que impeça o credenciamento, findo o qual, o estabelecimento deverá ser indicado a compor a base do SUSAF/RS, com publicização no sítio eletrônico da SEAPI.
Parágrafo único
A publicização se dará por meio de publicação da tabela do município no cadastro geral do SUSAF/RS no sítio eletrônico da SEAPI representando a conclusão do credenciamento do estabelecimento e o registro oficial desta condição.