Artigo 12, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O credenciamento no SUSAF/RS das agroindústrias familiares de pequeno porte, das agroindústrias familiares de pequeno porte de processamento artesanal e dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte equivalente registrados no SIM ocorre por indicação do médico veterinário responsável do SIM, acompanhada dos seguintes documentos:
I
ofício do SIM indicando o estabelecimento específico para o credenciamento junto ao SUSAF/RS e comprometendo-se em aplicar a legislação vigente no estabelecimento por ele fiscalizado; II – verificação oficial do empreendimento quanto às condições estruturais e higiênicas e às boas práticas de fabricação, por meio de “check list” padrão ou instrumento equivalente, com as seguintes características:
a
estar fundamentado em vistoria realizada nos últimos sessenta dias;
b
observar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
c
quando se tratar da indicação de abatedouros-frigoríficos, incluir informação que ateste a obediência aos preceitos de bem-estar animal do Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário e os métodos de insensibilização autorizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. III – certificado de capacitação do responsável pelas operações do empreendimento indicado em boas práticas de fabricação no âmbito da indústria de alimentos, com conteúdo programático abrangendo:
a
Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias; e
b
Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. IV – Certificado de Inclusão no Programa Estadual da Agricultura Familiar - PEAF ou declaração de enquadramento como estabelecimento de pequeno porte equivalente de que trata o inciso VI do art. 3° deste Decreto; V – relação de produtos aprovados pela IOL por estabelecimento, aptos a receber o selo SUSAF/RS; e VI – laudos microbiológicos e físico-químicos dos últimos três meses, conforme cronograma do SIM.