Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024
Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O município poderá, a qualquer momento, se retirar de forma espontânea do SUSAF/RS, desde que comunique tal circunstância à IOC sem prejuízo das obrigações e dos direitos até a sua efetiva saída.
Parágrafo único
A comunicação do fato à IOC do SUSAF/RS instrumentalizar-se-á por meio de ofício do Prefeito Municipal enviado de forma digital para o e-mail institucional.