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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57708 de 10 de Julho de 2024

Regulamenta a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/RS.

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Art. 1º

Fica regulamentada a Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte – SUSAF/RS.

§ 1º

O SUSAF/RS destina-se à qualificação ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária por meio da verificação de equivalência dos serviços públicos municipais de inspeção com o serviço público de inspeção estadual, possibilitando que os estabelecimentos registrados pelos serviços municipais e credenciados no SUSAF/RS realizem comércio intermunicipal no território do Estado.

§ 2º

O público-alvo do SUSAF/RS são os estabelecimentos da agroindústria familiar de pequeno porte, da agroindústria familiar de pequeno porte de processamento artesanal e os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte equivalente.