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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57703 de 09 de Julho de 2024

Institui Brasão de Armas da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.