Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57703 de 09 de Julho de 2024
Institui Brasão de Armas da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.