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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57655 de 05 de Junho de 2024

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste – CRPO/EO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57655 /2024