Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57655 de 05 de Junho de 2024
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste – CRPO/EO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.