Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social elaborará, anualmente, plano de aplicação para os recursos do FEAS, o qual será submetido ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.