Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades administrativas do FEAS serão exercidas pela Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social, e a sua contabilidade e controle serão efetuadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o Decreto nº 32.258, de 30 de maio de 1986.