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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

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Art. 7º

As atividades administrativas do FEAS serão exercidas pela Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social, e a sua contabilidade e controle serão efetuadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o Decreto nº 32.258, de 30 de maio de 1986.