Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social fará anualmente a previsão de receitas e a estimativa de despesas para o exercício seguinte, com observância aos prazos legais para a apresentação da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento, consoante § 3º do art. 149 da Constituição do Estado e Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994.